{"provider_url": "https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br", "title": "SERVIDORES COMEMORAM APROVA\u00c7\u00c3O DO PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2023", "html": "<p>Na 18\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria (04/05), foi aprovado por unanimidade o PLO n\u00ba 19/2023, de autoria da Mesa Diretora, que tem por objetivo adequar quest\u00f5es relativas ao cargo de Auxiliar Legislativo do Quadro de Pessoal Permanente desta C\u00e2mara, bem como aos cargos de Chefe do Setor de Assist\u00eancia de Transporte e Motorista.</p>\r\n<p>Para o cargo de Auxiliar Legislativo, as adequa\u00e7\u00f5es visaram alterar a nomenclatura, as atribui\u00e7\u00f5es e o vencimento base do cargo, para que o texto legal reflita mais adequadamente as verdadeiras atividades exercidas por aqueles que diretamente planejam, assistem na coordena\u00e7\u00e3o, orientam e supervisionam todo o processo legislativo - \u00e1rea essencial \u00e0 C\u00e2mara -, o que engloba desde a produ\u00e7\u00e3o at\u00e9 o arquivamento da documenta\u00e7\u00e3o legislativa, sendo o cargo em comento indispens\u00e1vel para que o \u00f3rg\u00e3o atinja as finalidades constitucionais para qual foi concebido.</p>\r\n<p>Quanto aos cargos de Chefe do Setor de Assist\u00eancia de Transporte e Motorista, as altera\u00e7\u00f5es propostas agiram no sentido de ajustar e aprimorar o funcionamento do Setor de Assist\u00eancia de Transporte, tendo em vista melhor adequa\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es, a fim de evitar ambiguidades ou confus\u00f5es.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/author/MaryJeanny", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Concei\u00e7\u00e3o de Macabu", "type": "rich"}