Perguntas Frequentes
Perguntas
- Como posso entrar em contato com os vereadores?
- Qual a composição da Mesa Diretora?
- Quais as principais funções da Câmara?
- Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal?
- Qual a função da Mesa Diretora da Câmara?
- O que faz um vereador? Ele pode mandar construir uma escola ou asfaltar minha rua?
- O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
- Quais são os dias e horários das sessões?
- Como saber o que vai ser votado na Sessão?
Respostas
Como posso entrar em contato com os vereadores?
Os vereadores ativos podem ser contatados através de e-mail ou telefone:
- Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
E-mail: guta@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 99823-5241
- Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior (Coutinho)
E-mail: - / Telefone: -
- Fernando José da Silva (Dr. Fernando)
E-mail: - / Telefone: -
- Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
E-mail: - / Telefone: -
- Lucas Madureira Pereira
E-mail: - / Telefone: -
- Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
E-mail: - / Telefone: -
- Nathália Silveira Braga
E-mail: nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 99235-7696
- Sandro de Oliveira Daumas
E-mail: - / Telefone: -
- Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
E-mail: gaucho@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 99238-7286
- Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
E-mail: - / Telefone: -
- Vagner Santos Ignácio (Vaguinho)
E-mail: - / Telefone: -
Qual a composição da Mesa Diretora?
A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário .
Quais as principais funções da Câmara?
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Conceição de Macabu?
A Câmara Municipal é composta por 11 (onze) vereadores.
O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?
O vereador atua em três frentes:
Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.
Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.
Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.
Quais são os dias e horários das sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras e quintas-feiras, com início às 17 horas - durante o período legislativo que vai de 15 de fevereiro até 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 5 dias da sua realização e devidamente divulgadas.
Como saber o que vai ser votado na Sessão?
A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site no dia da realização das reuniões.
A pauta pode ser consultada no seguinte link: