A CÂMARA MUNICIPAL DE MACABU APROVA LEI QUE ALTERA O ART. 7° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1781/2022

Votado e aprovado pelos vereadores da Casa Legislativa de Conceição de Macabu, na última Reunião Ordinária de 2 de setembro de 2022, de autoria do vereador Lucas Madureira, a alteração do artigo 7° e Parágrafo único deste mesmo artigo da Lei Municipal de n° 1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7° O programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico precoce.
Parágrafo único. O programa deverá realizar a capacitação de pelo menos dez por cento dos professores do município em cursos específicos para ensino de pessoas com transtorno do espectro autista, bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do artigo.
Segundo o vereador Lucas, trata-se de projeto de lei, de origem desta Casa Legislativa, visando adequação da Legislação à realidade de fato existente no Município, buscando assim uma maior ampliação de profissionais ao projeto de atendimento às crianças com espectro autista.
"Importante frisar ainda que, com a alteração proposta, haverá qualificação e capacitação não somente aos professores da rede municipal de ensino, mas sim a todos os profissionais destacados para acompanhar o programa de acompanhamento das crianças com espectro autista", finalizou o vereador.

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