Câmara Macabu aprova Projeto de Lei que trata sobre concessão e execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros

Câmara Macabu aprova Projeto de Lei que trata sobre concessão e execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros

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O plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou por unanimidade no último dia (10) Projeto de Lei 017/2019 de autoria da Prefeitura, que dispõe sobre a concessão e execução do serviço de transporte público coletivo urbano na cidade.

Tema de audiência pública realizada na Casa Legislativa em 2018, a prestação do serviço, muito esperado pelos moradores de bairros distantes da região central do município, deve virar realidade nos próximos meses.

A partir da publicação do projeto em forma de Lei Municipal, a Prefeitura de Conceição de Macabu dará inicio ao processo de licitação para concessão e prestação do serviço de transporte coletivo e operação das linhas. Caberá ao chefe do Poder Executivo definir os valores das tarifas, com base em planilha de custo estabelecida para o Sistema de Transporte Coletivo (STC).

A concessão do serviço de transporte coletivo urbano será feita a pessoas jurídicas de direito privado, por intermédio do Poder Executivo. Caberá a Prefeitura definir o tipo de veículo para o transporte de passageiros, podendo ser do tipo ônibus convencional, micro-ônibus e/ou vans, desde que atendam requisitos, tais como, segurança, acessibilidade, eficiência e conforto dos passageiros.

O prazo para concessão do serviço será de 15 anos, cinco para permissão e um ano para autorização. O projeto prevê a gratuidade no transporte coletivo aos maiores de 60 anos, crianças com até seis anos de idade e pessoas amparadas por legislação específica no município.

Segundo o prefeito Cláudio Linhares, o transporte coletivo urbano é uma legítima aspiração e cobrança por parte da população macabuense.

- “A proposta de lei que apresentamos à Câmara facilitará e balizará a futura edição do Edital de Licitação para concessão do serviço, o qual será submetido à apreciação e aprovação pelo TCE/RJ. Quantos as linhas, itinerários e demais questões operacionais caberá a este Executivo editar Decretos sobre as mesmas”, explica o prefeito.

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