VIROU LEI, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APROVA LEI DAS QUEIMADAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição de Macabu, Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal), no uso de suas atribuições legais, definidas no artigo nº 46, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno da Casa Legislativa, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a Lei que regulamenta a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos.

A Lei nº 1.708/2021, de autoria do Vereador Sandro Daumas, se aplica a queimadas em vias públicas, em lotes urbanos e no interior de imóveis públicos, ou particulares, bem como nas áreas agropastoris ou ainda em vegetação nativa, dentro dos limites do Município de Conceição de Macabu.

A Prefeitura poderá criar, por intermédio das Secretarias de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Cultura e a Secretaria Turismo, programas na rede pública municipal de ensino para conscientização acerca do tema.

Será considerado infrator, na seguinte ordem:

I – o mandante;

II – quem estiver na posse direta do imóvel;

III – o proprietário do imóvel;

IV – quem, por qualquer forma, concorrer par ao cometimento da infração;

 

A fiscalização fica assim, a cargo da Prefeitura e o Município manterá serviço próprio com a finalidade de receber as denúncias.

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